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Reinvestimento, Spread e Redução IRPJ

Informes


01/02/2017

Reinvestimento, Spread e Redução IRPJ

SUDENE REDUÇÃO IRPJ 75% 10 ANOS, RENOVÁVEIS

 

A Di Cavalcanti Consultoria Empresarial, escritório atuante há mais de 24 anos em Redução de Imposto de Renda - PJ, Financiamentos de Longo Prazo BNDES e/ou FNE / Banco do Nordeste, além de Projetos para Benefícios Fiscais de ICMS em todos os Estados Nordestinos (Guerra Fiscal), propõe-se a prestar serviços técnico-profissionais de Assessoria e Consultoria Empresarial aos integrantes dos Setores Industriais, Agroindustrial,  de Infraestrutura,  de Turismo/Hotelaria, entre outros.

 

Todo o benefício de Redução de Imposto de Renda de 75% (setenta e cinco por cento), por 10 anos, para incentivar investimentos em implantação, diversificação, ampliação, modernização parcial ou modernização total na citada região, está descrito no art. 1° da MP 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 32 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Os serviços consistirão em orientar e elaborar os processos de pleito para a concessão da Redução de IRPJ em 75% por 10 anos, além de coordenar e acompanhar as aprovações do processo junto a SUDENE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE para obtenção do Laudo Constitutivo de Direito ao Benefício Fiscal reconhecendo o direito e declarando ser o projeto de interesse para o desenvolvimento regional.

 

Um grande diferencial do escritório no mercado, além da excelente qualidade dos serviços que presta, é que a Di Cavalcanti Consultoria Empresarial não cobra porcentagem / percentual sobre os benefícios e sim, uma quantia fixa.

 

Assim sendo, dirigi-se a V. Sª para oferecer os seus serviços técnico-profissionais de Assessoria e Consultoria Empresarial, visando coordenar o que estabelece o Decreto Nº 4.213 de 26.04.02, que definiu os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da SUDENE (Toda a Região Nordeste e Região Norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo), identificados para fins de benefício de Redução de 75% do Imposto de Renda por uma década.

 

SPREAD BANCÁRIO – REDUÇÃO

 

Colabore, demandando em seus Bancos atuais financiamentos com funding do BNDES – juros reduzidos e longo prazo para amortização - tanto para capital de giro, quanto para investimentos.

 

Não tendo êxito, pleiteie em outros Bancos. Tenha limites de créditos abertos/ disponíveis, mesmo que não pretenda utilizá-los imediatamente.

Dê preferência nos Bancos Oficiais – BNB, BB, CAIXA, BASA... – aos recursos repassados do PIS, FAT, FNE, FNO, FCO e BNDES.

 

Assim sendo, a demanda com recursos de tesouraria sendo reduzida, os spreads serão minimizados.

 

Não aceite Spread/ Delcredere de repasses BNDES e/ou FINAME, acima de 5% a.a.

 

REINVESTIMENTO = 30% IRPJ - SUDENE/SUDAM operacionalizado pelo BNB/BASA

 

Visando estimular reinvestimentos na Região Nordeste e na Amazônia Legal, as Superintendências de Desenvolvimento SUDENE e SUDAM, respectivamente, permitem que 30% do IRPJ não seja recolhido aos cofres públicos, desde que ocorra o depósito do valor, em conta específica no Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia, acrescido de 50% da quantia com recursos próprios, esta, podendo ser financiados em até 100% pelo próprio BNB ou BASA.

 

O benefício de Reinvestimento só poderá ser utilizado por empresas com regime de lucro real e aplicado para investimento em máquinas e equipamentos. Esta condição permite que as Empresas reinvistam o imposto a recolher em seus Projetos de Investimento ou reposições de máquinas e equipamentos.

 

Têm direito ao incentivo as PJs que se enquadram nos setores considerados prioritários – agroindústria, indústria, turismo e infraestrutura – desde que estejam em operação na área de atuação da Sudene ou da Sudam.

 

Há 24 anos a Di Cavalcanti atua em prestação de serviços a seus clientes tanto junto a SUDENE/SUDAM quanto ao Banco do Nordeste/Banco da Amazônia.

Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
» O efetivo diferencial da
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