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Capital de Giro, através de Refinanciamento Imobiliário PF’s e/ou PJ’s

Informes


26/04/2016

Capital de Giro, através de Refinanciamento Imobiliário PF’s e/ou PJ’s

Capital de Giro, através de Refinanciamento Imobiliário PF’s e/ou PJ’s
 

Indubitavelmente, na presente conjuntura econômica, gerar liquidez, alongar o perfil da dívida existente com amortizações ao longo de 20 anos e reduzir significativamente as despesas financeiras devem ser prioridades das empresas.  
 

Com a atual aversão ao risco e o aperto de crédito imposto pelos bancos tradicionais, o refinanciamento imobiliário, via Bancos com Carteiras Imobiliárias, ou Cia. Hipotecárias, tem sido muito utilizado por empresários e profissionais liberais para evitarem os juros elevadíssimos que os bancos estão cobrando das empresas, como também alongar, por até 240 meses o perfil da dívida, evitando assim o comprometimento no curto prazo. Alguns empresários e sócios capitalizam suas empresas ou fazem adiantamentos, para futuro aumento de capital, lançando contabilmente os valores no patrimônio líquido.
 

Os recursos dos refinanciamentos de imóveis residenciais e/ou comerciais de propriedade das pessoas físicas e/ou jurídicas (incluindo empresas de participação/holdings), não precisam ter destinação específica. O limite máximo é de 60% do valor de cada imóvel.
 

A operação é simples, prática e rápida. Em 60 dias ocorre a contratação/liberação dos recursos com flexibilidade nas avaliações e nas comprovações de rendas – capacidade de pagamento. A comprovação da capacidade de pagamento – renda, não precisa ser fiscal, pode se dar através da movimentação financeira de contas bancárias.
 

O imóvel comercial/sala/escritório, galpões, apto, casa, flat, inclusive de veraneio, praia ou campo - em terreno próprio ou de marinha (aforado ou de ocupação) permanece de propriedade do refinanciado, da mesma forma que o uso, podendo estar alugado ou não. Para pessoas físicas é possível refinanciamento de imóveis rurais.
 

Naturalmente, a operação destina-se a cliente que procuram agilidade e atendimento personalizado e exclusivo.
 

O saldo devedor pode ser amortizado parcialmente ou quitado antecipadamente a qualquer momento – Sistema de Amortização Constante/SAC. Trata-se de operação ágil e os recursos vão direto para a conta do financiado – Pessoa Física ou Jurídica que podem refinanciar mais de um imóvel.
 

O refinanciamento imobiliário para pessoas físicas é uma possível solução de crédito para empresas com restrições cadastrais e/ou dificuldade de crédito momentânea. Existe, de fato, aceitação dos extratos de conta PJ, para complementação da renda, que não precisa ser fiscal. Pode se dar através da movimentação financeira de contas bancárias.
 

A Di Cavalcanti & Associados Consultoria Empresarial, com 24 anos de atividades, oferece seus serviços técnico-profissionais de Consultoria Empresarial, visando à estruturação/montagem da operação, assessoria para fornecimento de cadastro visando fixação e aprovação de limite de risco de crédito, e total acompanhamento na análise, contratação e liberação dos recursos.

Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
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