23/11/2016
GARANTIAS FINANCIAMENTOS
A solicitação de garantias é uma função direta do grau de risco – rating.
Em princípio, as usualmente utilizadas são: fianças dos Empreendedores/Sócios, recebíveis, penhor, caução, alienação fiduciária, hipoteca, fiança bancária, e fundos garantidores – FGI, FGO, etc.
Nos financiamentos para aquisições de máquinas/equipamentos/veículos, a simples alienação fiduciária do objeto do financiamento, é satisfatória, desde que haja capacidade atual de pagamento.
Para as operações de amortizações de longo prazo, os Bancos de Desenvolvimento Nacional e Regionais, – BNDES, BNB/FNE, BASA/FNO e BB/FCO – solicitam garantias reais, podendo haver exigência de hipoteca.
Os financiamentos feitos pelos Bancos Repassadores do BNDES, e a CAIXA – CEF, muitas vezes, dependendo do rating da empresa, dispensam exigências de garantia hipotecária, preferindo recebíveis (duplicatas, títulos de crédito, fundos de liquidez, vinculação com contratos existentes, desde que do setor privado) e/ou alienação fiduciária de máquinas/equipamentos/veículos e/ou fundos garantidores.
Desde que no limite da alçada de concessão de crédito pelo Comitê da Agência ou da Superintendência/Gerência Regional, havendo comprovação da simples propriedade de imóveis por parte dos Sócios/Empresários, ou da própria Empresa, o crédito é concedido sem exigência de vinculação do imóvel. Para Cartões BNDES e BNB, o mesmo critério é adotado.
Além dos casos já citados, garantia hipotecária é exigida para financiamentos de longo prazo em que a empresa não apresenta capacidade de pagamento atual para as amortizações de pagamentos projetados.
Terceiros, PF’s ou PJ’s, podem conceder garantias reais ou fidejussórias, independente de pertencerem à sociedade.
Aprovação do crédito, independente de garantia hipotecária → o efetivo diferencial da Di Cavalcanti Consultoria Empresarial
Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
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