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Garantias Hipotecárias Evolutivas X Pré-existentes

Informes


29/11/2016

Garantias Hipotecárias Evolutivas X Pré-existentes

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Usualmente, o BNDES e seus Agentes Repassadores, além do Banco do Brasil – BB, Caixa – CEF, Banco da Amazônia – BASA, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, Desenbahia, Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, entre outros, para financiamentos de longo prazo, solicitam 130% de garantia hipotecária, considerando a pré-existente acrescida da evolutiva. O importante é que ao término das liberações dos recursos para construção civil e capital de giro, haja a garantia hipotecária equivalente a esse montante. Os financiamentos de máquinas, equipamentos, instalações e veículos exigem apenas alienação fiduciária. Assim sendo, um único Projeto pode ter contratos independentes, pois são permitidas garantias reais distintas.

O BNB – Banco do Nordeste, no entanto, requer, a princípio, 130% de garantia hipotecária pré-existente, e com alguma negociação, pode aceitar 30% de garantia hipotecária evolutiva. A Di Cavalcanti indica, caso haja financiamento de construção civil e instalações, para que não aconteça excesso de garantias hipotecárias, que as garantias pré-existentes sejam temporárias contratualmente e que seja permitida a liberação na inauguração do empreendimento, tão logo haja averbação no cartório de imóveis da construção objeto do financiamento.

Comumente também pode ser utilizada fiança bancária para complementar garantias hipotecárias pré-existentes até que as evolutivas – construções que foram objeto de financiamento, estejam concluídas; dessa forma, a fiança bancária ou mesmo as outras garantias hipotecárias complementares passam a ser temporárias, isto é, enquanto o Projeto, objeto do financiamento estiver sendo implantado.
 

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Além de prestar consultorias, assessorias, defender rating e elaborar projetos de viabilidade econômico financeira para obtenção de financiamentos de longo prazos e Incentivos Fiscais, (clique aqui) aprova Crédito → o efetivo diferencial em relação a concorrência.
 

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Recentemente o BNB disponibilizou essa nova modalidade de capital de giro para exportadores.

É um financiamento complementar as linhas de crédito ACC/ACE, Nordeste Exportações e BNDES Exim Pré Embarque, com prazos e condições diferenciadas. É uma linha de crédito do BNB para aquisição de insumos, matérias-primas e outros recursos destinados à produção de mercadoria para exportação, bem como a comercialização dos produtos com os compradores no exterior.

As condições são bastante atraentes: isenção de IOF, prazo de amortização de até 36 meses e flexibilidade quanto ao tipo de encargo (juros pré-fixados, pós fixados ou indexados a variação cambial).

Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
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