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ICMS Importação – Incentivo Fiscal PE

Informes


02/08/2016

ICMS Importação – Incentivo Fiscal PE

ICMS Importação – Incentivo Fiscal PE

O Benefício Fiscal para Empresa Comercial Atacadista/Distribuidora consiste no diferimento do ICMS Importação para o momento da saída subsequente e a outorga de crédito presumido equivalente a 65% do valor do imposto devido na saída interestadual para a mercadoria sujeita à alíquota interestadual de 4% e de 79,13% relativamente as sujeitas à alíquota interestadual de 12%.

Logo, a Empresa Atacadista/Distribuidora terá uma carga total de ICMS de apenas 1,4% nas vendas interestaduais para as mercadorias importadas com alíquota interestadual de 4% e de 2,5% para as de 12% de ICMS.

O Decreto regulamentando a Lei 15.854/2016 deverá ser publicado ainda no mês em curso.
 

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