07/06/2017
Disponibilidade de Limites de Crédito |
A Di Cavalcanti Consultoria Empresarial está à disposição para defender rating e abrir limites de risco de crédito, visando à obtenção de financiamento BNDES, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Caixa..., caso os seus Bancos/Agências atuais não atendam as suas necessidades e/ou conveniências.
Tenha limites de créditos abertos/disponíveis, mesmo que não pretenda utilizá-los imediatamente, sempre dando preferência aos dos Bancos Oficiais – BNB, BB, CAIXA, BASA... – e aos recursos repassados do PIS, FAT, FNE, FNO, FCO e BNDES.
Os financiamentos feitos pelos Bancos Repassadores do BNDES, e a CAIXA – CEF, muitas vezes, dependendo do rating da empresa, dispensam exigências de garantia hipotecária, preferindo recebíveis (duplicatas, títulos de crédito, fundos de liquidez, vinculação com contratos existentes, desde que do setor privado) e/ou alienação fiduciária de máquinas/equipamentos/veículos e/ou fundos garantidores.
A eficiente defesa do rating - classificação de risco - é determinante para a estipulação de um bom limite de crédito, juros reduzidos, e flexibilidade na exigência de garantias, além da agilização da operação, bem como da aprovação, contratação e liberação de recursos pelas Instituições Financeiras, um simples cadastro não é suficiente para que isso aconteça.
As Garantias solicitadas pelos Bancos é uma função direta do grau de risco. Em princípio, as usualmente utilizadas são: fianças dos Empreendedores/Sócios, recebíveis, penhor, caução, alienação fiduciária, hipoteca, fiança bancária, e fundos garantidores – FGI, FGO, FGE, etc. No caso das operações de amortizações de longo prazo, os Bancos de Desenvolvimento Nacional e Regionais, – BNDES, BNB/FNE, BASA/FNO e BB/FCO – solicitam, em geral, garantias reais, podendo haver exigência de hipoteca.
APROVAÇÃO DE CRÉDITO -> -> O EFETIVO DIFERENCIAL DA DI CAVALCANTI CONSULTORIA EMPRESARIAL
BNDES Direto – Progeren – Capital de Giro |
Taxa BNDES: 2,1% a.a. a 6,56% a.a.
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Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
» O efetivo diferencial da
Di Cavalcanti Consultoria Empresarial