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Project Finance e Loteamentos CAIXA.

Informes


10/08/2017

Project Finance e Loteamentos CAIXA.

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Estruturação financeira de Empreendimento de grande porte, normalmente no setor de infraestrutura, cujo fluxo de caixa a ser gerado pelo Projeto é a principal garantia, além de seus próprios ativos.

Adotada nos setores de petróleo, gás, energia, logística, saneamento – água e esgoto , o BNDES, o IFC – BIRD e o IIC – BID, são os usuais financiadores no Brasil.

Atualmente, as PPPs e as Concessões Públicas tem utilizado essa modalidade de estruturação financeira, constituindo SPE com modelo societário de S/A.

Como garantia adicional os controladores da beneficiária podem oferecer:

- Penhor ou alienação fiduciária, em favor dos principais financiadores, das ações representativas do controle da beneficiária;

- Penhor, em favor dos principais financiadores, dos direitos emergentes do contrato de concessão, se houver;

- Outorga, aos principais financiadores, do direito de assumir o controle da beneficiária, quando admitido pela legislação.

Para fins de cálculo de taxa de juros, é levado em consideração, principalmente:

- Rating dos controladores;

- Grau de risco de implantação, riscos operacionais, e mitigadores de risco;

- Valor, liquidez, e segurança das garantias oferecidas;

- Grau de alavancagem da beneficiária.

Outra fonte de financiamento é o Fundo Brasil-China, com US$ 20 bilhões disponíveis para financiar investimentos no Brasil, administrado pela Caixa, que também administra o FGTS, e pelo BNDES.

 

APROVAÇÃO DE CRÉDITO: O EFETIVO DIFERENCIAL DA DI CAVALCANTI CONSULTORIA EMPRESARIAL
 


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Empresas loteadoras e urbanizadoras, com faturamento anual superior a R$ 15 milhões, agora possuem nova linha de financiamento pela CAIXA – PRODULOTE –, com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE), que dispõe de um orçamento de R$1,5 bilhão para financiar loteamentos urbanos em até 70% do custo de infraestrutura limitados a 50% do valor global das vendas, desde que haja comprovação da comercialização de pelo menos 30% das unidades/lotes, firmados anteriormente a data de contratação da operação.

São itens financiáveis, por exemplo: limpeza do terreno, terraplenagem, arruamento, pavimentação, drenagem, redes de água, coletora de esgoto, estação de tratamento, rede de distribuição elétrica, iluminação pública, etc.

O prazo para conclusão da obra deve ser de até 2 anos, contados a partir da data da primeira liberação do financiamento, 6 meses de carência pós-obra e mais 48 meses para liquidação do financiamento, totalizando 78 meses.

A taxa de juros efetiva é de 15% a.a. + TR.

As garantias obrigatórias a serem oferecidas são:

• Hipoteca dos lotes do próprio loteamento em produção, desde que livres de ônus e alienação, de no mínimo 140% do valor do financiamento, e/ou;

• Hipoteca de outros imóveis urbanos performados, de no mínimo 140% do valor do financiamento, e;

• Cessão fiduciária de direitos creditórios de empreendimento performado, representado por, no mínimo, 140% do saldo devedor + credor, e;

• Fiança dos sócios, e;

• Seguro Riscos de Engenharia (SRE) com cobertura Responsabilidade Civil do Construtor (RCC).

O valor mínimo do financiamento é de R$ 2 milhões por Empreendimento, sem valor máximo.

Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
» O efetivo diferencial da
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