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Turismo - 20 anos amortização

Notícias


25/06/2015

Turismo - 20 anos amortização

BANCO DO NORDESTE - FNE

Capital de Giro associado até 35% do investimento fixo financiado, exceto para grande empresa.

(*) Participação do BNB:

· Grande Empresa: 70% (municípios de alta renda), 80% (municípios de baixa renda) e 90% (municípios no semiárido).

· Média Empresa: 80% (municípios de alta renda), 85% (municípios de baixa renda) e 95% (municípios no semiárido).

 

FINANCIAMENTOS SETOR TURISMO COM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CERTIFICADA.

BNDES

Capital de Giro: o investimento em capital de giro associado deverá ser calculado em função das necessidades específicas do empreendimento e poderá corresponder, no máximo, aos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor financiado do investimento fixo: Micro, pequenas e médias empresas: até 40%. 

BNDES PROGEREN - Capital de Giro, com validade até 31/12/2015 para empresas nordestinas, com 5 anos de prazo de amortização, incluso até 24 meses de carência, com taxa anual média efetiva de 17,5%a.a. e 18,6% a.a. para médias e grandes empresas, respectivamente. 

BNDES PSI = a participação do BNDES é de 70% para médias empresas e 50% para grandes empresas. Na aquisição de máquinas e equipamentos novos nacionais o prazo é de 08 anos com taxa de juros é de 7,0%a.a. para médias empresas e 9,5% a.a para grandes empresas. Já para veículos (ônibus, carretas, caminhões) o prazo total é de 06 anos e a taxa de juros é de 9,5%a.a. e 10,0% a.a, para médias empresas e grandes empresas, respectivamente.

Observações:

Capital de giro associado: limitado a 30% e 15% dos itens financiados no BNDES FINEM  e BNDES AUTOMÁTICO, respectivamente. 

(*) Os clientes podem ter a participação do BNDES ampliada para até 90% do valor dos itens financiáveis. Mas, neste caso, a parcela do crédito referente ao aumento da participação terá custo equivalente a Cesta ou IPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6 e a remuneração básica do BNDES será de, no mínimo, 1,2% a.a. 

 

Nível de Participação

No apoio a serviços, a participação do BNDES pode ser aumentada, sem custo adicional, em até 20 pontos percentuais para municípios e setores contemplados pela Política de Dinamização Regional (PDR): 

- Projetos localizados na região Nordeste (área de atuação da Sudene) = aumento de 10%.

- Projetos localizados em municípios de baixa renda e média renda inferior = aumento de 10%.

- Esses dois critérios podem ser acumulados. Porém, a participação do BNDES não poderá exceder 90% do valor financiado.  

 

Custo Financeiro: 

TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo;

Cesta - Variação do dólar norte-americano ou variação da UMBNDES acrescido dos encargos da Cesta de Moedas;

IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acrescido de encargos;

TS - equivalente à Taxa Média SELIC (TMS) acumulada, apurada pelo Banco Central do Brasil em base diária;

TJ3 - custo flutuante de mercado em Reais equivalente à  taxa de juros, em Reais, formada pela aplicação de encargo fixo sobre taxa fixa de juros de mercado, para o prazo de 3 meses, apurada e divulgada pela BM&F BOVESPA (código TJ3) com base nos preços de referência dos contratos de DI-Futuro;

TJ6 - custo flutuante de mercado em Reais equivalente à  taxa de juros, em Reais, formada pela aplicação de encargo fixo sobre taxa fixa de juros de mercado, para o prazo de 6 meses, apurada e divulgada pela BM&F BOVESPA (código TJ6) com base nos preços de referência dos contratos de DI-Futuro.

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