Guerra Fiscal
O Estado de Pernambuco disponibiliza para o Comércio Importador de Mercadorias do Exterior, através do PRODEPE - Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, benefícios fiscais relativos ao diferimento do ICMS incidente na Importação e nas saídas subsequentes, crédito presumido, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.
Nas saídas internas:
Quando a saída for interestadual, o crédito presumido corresponde á 47,5% do imposto apurado.
O prazo de fruição dos benefícios é até 31/12/2025;
PEAP I– O Programa de Estímulo à Atividade Portuária é destinado a estabelecimento Comercial Importador ou a Indústria que adquira a mercadoria para revenda. O contribuinte tem o benefício fiscal do ICMS Importação reduzido para apenas 5% sobre o valor da importação quando, alíquota aplicável for igual ou inferior á 17% ou 18% e 100% de crédito presumido tanto para o mercado interno quanto para o interestadual, na saída subsequente da mercadoria.
PEAP II - É destinada exclusivamente as vendas para estabelecimentos comercias atacadistas.O contribuinte credenciado no PEAP II tem direito ao benefício do diferimento do recolhimento de ICMS relativo a importação, com os seguintes créditos presumidos nas operações subsequentes:
Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
» O efetivo diferencial da
Di Cavalcanti Consultoria Empresarial