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A perversidade da política de crescimento

Imprensa


20/07/2011

A perversidade da política de crescimento

Em decorrência da disputa entre os estados nordestinos pela atração de novos investimentos, bem como da manutenção destes em seus territórios, que vem acirrando cada vez mais a chamada “guerra fiscal”, os governos têm concedido incentivos fiscais com base em crédito presumido de ICMS e/ou postergação de seu recolhimento.

No Estado de Alagoas o benefício se direciona principalmente para as indústrias que compõem o quadro de atividades prioritárias escolhidas para o desenvolvimento do Estado descritos no Prodesin – Programa de Desenvolvimento Integrado -.

Além dos benefícios para inúmeros setores escolhidos pelo Prodesin, a Secretaria da Fazenda concede também crédito presumido para as atividades de Central de Distribuição e Comércio Atacadista Distribuidor, o suficiente para as empresas recolherem apenas 1% de ICMS.

Não obstante, em grande parte os empreendimentos beneficiados localizam-se nas regiões metropolitanas, de modo que apenas estas recebem os investimentos, os novos empregos e a renda.

Em detrimento disto, todos os demais municípios do Estado passam a receber um montante menor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no qual teriam suas receitas advindas da quota de 25% das receitas auferidas do ICMS pelo governo do Estado. Dessa forma, ao conceder crédito presumido do ICMS, o governo do Estado passa a renunciar parte da receita a que não lhes pertence.

Na Constituição Federal de 1988, o Artigo 158 determina que o governo do Estado deverá repassar aos municípios a quota-parte de 25% referente às receitas advindas do ICMS, cabendo ao estado apenas a parte de 75% destas receitas.

O que vem ocorrendo na maioria dos estados nordestinos que optam por conceder crédito presumido do ICMS como forma de benefício fiscal consiste na elevação das disparidades socioeconômicas. Em detrimento dos municípios mais pobres, os quais não recebem os investimentos, a pequena parte dos municípios – aglomerados na região metropolitana – que recebem o capital, vem acumulando todos os benefícios advindos dessa política, que se financia às custas de parte da receita pertencente aos paupérrimos municípios.

Cabe aos estados nordestinos, não apenas ao governo do Estado de Alagoas, promover políticas de desenvolvimento regional de maneira eficaz, de modo que os pequenos municípios, em sua maior parte do interior dos Estados – agreste e sertão -, passem a não arcar com o financiamento do desenvolvimento das regiões metropolitanas.

Promover a interiorização dos investimentos de maneira genuinamente eficaz de modo a levar o capital, o emprego e a renda a estas regiões, que coincidem com as mais pobres, e reduzir as disparidades socioeconômicas, só será possível através de inversões por parte do governo do Estado em infra-estrutura e na qualificação da mão de obra, de maneira que mais investimentos tornem-se viáveis nessas sofridas localidades, sem nenhuma perspectiva atualmente.

Sobre o autor

Raul Costa Bezerra Cavalcanti

Estagiário da Di Cavalcanti e Associados Consultoria Empresarial e estudante de Economia da UFPE

 

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