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Atual incentivo fiscal no Estado de Sergipe pode estar em xeque

Imprensa


14/08/2011

Atual incentivo fiscal no Estado de Sergipe pode estar em xeque

... O que caracteriza renúncia fiscal, segundo o relatório da Di Cavalcanti & Associados Consultoria Empresarial -, o governo está na realidade “doando” para as empresas, por meio de isenções, recursos que constitucionalmente pertencem a seus municípios.

De acordo com o consultor desta renomada empresa de consultoria, Raul Costa Cavalcanti, o Governo de Sergipe, querendo evitara prática de uma ilegalidade, teria que estar compensando com recursos próprios o Fundo de Participação dos Estados (FPM) no que se refere à redução dos tais 25% que são devidos aos municípios e que podem estar deixando de entrar em caixa em função dos apoios fiscais concedidos para as indústrias. Só assim descontinuaria um modelo comum no país, onde municípios pobres – a exemplo dos existentes no agreste e sertão – financiam a concentração do desenvolvimento na região metropolitana. “Não é justo e nem correto permitir que um estado renuncie ao que não lhe pertence. Este tipo de renúncia é indevida e indébita”, coloca o consultor.

Reavendo recursos – Para que um gestor municipal possa melhor visualizar o quanto está perdendo com a concessão de incentivos fiscais, basta verificar quanto seria ¼ do valor que verdadeiramente deveria estar sendo descontado das empresas no tocante ao ICMS (cálculo feito sem se levar em conta os “incentivos” concedidos “indevidamente” por dada administração estadual) e aplicar este resultado à porcentagem que cabe a seu próprio município junto ao FMP. Sentindo-se prejudicado, o mesmo gestor deve adotar medidas judiciais para obter a devolução desses recursos indevidamente retidos.

Alguns municípios começaram a acordar para o problema, e já ingressaram ações na justiça com o intuito de reaver tudo o que seu estado de origem lhes “tomou” ao conceder tais isenções e, consequentemente, reduzir o Fundo de Participação dos Estados (FPE). A boa notícia é que a jurisprudência dos Tribunais Superiores, como atesta o Consultor Ricardo Di Cavalcanti, também da Di Cavalcanti & Associados Consultoria Empresarial, pode garantir que o município prejudicado consiga de volta os recursos retidos indevidamente pelos estados quando da partilha com base a chamada “guerra fiscal”.

Mas é preciso estar atento e começar a agir, pois como se costuma dizer na academia, Dormientibus non succurrit jus (O direito não socorre aos que dormem).

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