02/07/2011
Prefeitos de olho na renúncia fiscal
De forma discreta, prefeitos de municípios pernambucanos estão começando a procurar, através dos secretários de assuntos jurídicos, informações sobre quanto estão perdendo no repasse do FPE todas as vezes que o Estado concede incentivos fiscais de ICMS de até 95% e avançam 20% no percentual a que teriam direito, já que a lei lhes destina 25% para formar o bolo do fundo.
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A origem dessa curiosidade está na série de sentenças em vários Estados (inclusive da Paraíba) em que o prefeito pede na Justiça o que o Estado lhe tomou dando isenção e reduzindo o FPE.
Isenção maior
Pela lei de incentivos, um Estado pode conceder até 75% de isenção de ICMS devendo os 25% restantes serem destinados ao FPE para serem divididos entre todos os municípios proporcionalmente.
Perda municipal
O errado, adverte o consultor de empresas Ricardo Di Cavalcanti, está no fato do Estado dar 95%. Ou seja: em lugar de um bolo de 25% a ser repartido, os municípios ficam só com 5% para ser rateado.
Repartição menor
Segundo ele, Estado pode conceder incentivos desde que a cota-parte dos municípios seja respeitada. A queixa dos municípios é que nem todos recebem as indústrias, mas todos partilham a cota menor.
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Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
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