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O crescimento econômico de João Pessoa em detrimento de todos os demais municípios

Imprensa


22/07/2011

O crescimento econômico de João Pessoa em detrimento de todos os demais municípios

A Guerra Fiscal promovida pelos Estados Nordestinos em busca da atração de novos investimentos, bem como a permanência destes em seus domínios, tem incorrido em severas conseqüências que atingem principalmente os Municípios mais pobres dos Estados. 

O alicerce dos incentivos fiscais oferecidos pelos Governos Estaduais – a concessão de crédito presumido do ICMS – vem atingindo de forma negativa a receita dos Municípios através da redução no Fundo de Participação dos Municípios (FPE) na qual se compõe de 25% da receita recolhida do ICMS pelo Estado.

No que tange ao Governo do Estado da Paraíba que inicialmente utilizava como forma de incentivo fiscal, aos empreendimentos que se instalassem no Estado, os benefícios concedidos pelo FAIN – Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – administrados pelo CINEP – Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – concedendo o financiamento de, no máximo, 75% do ICMS devido, seguido de descontos de até 99% em sua liquidação, passou, no atual governo, a conceder crédito presumido que varia de 60% a 100% do imposto apurado e devido. Para algumas atividades específicas como as indústrias de plástico e as centrais de distribuição, as alíquotas de ICMS chegam a apenas 1% do valor faturado e no caso do comércio importador atacadista apenas 2,5%, independente das alíquotas do ICMS de 17% ou 25%.

Dessa maneira, a recente política adotada pelo Governo do Estado da Paraíba passa a impactar diretamente nas receitas dos Municípios, que até então não sofriam sérias distorções. A exacerbada renúncia da receita tributária está – de modo inconstitucional – comprometendo grande parte da receita que deveria ser repassada aos Municípios.

Segundo a Constituição Federal de 1988, no Artigo 158, o Estado deve repassar 25% da receita do ICMS para o Fundo de Participação na qual é rateado para os Municípios. Ao Governo do Estado cabem apenas 75% da receita do ICMS.

Essa prática tem sido inerente às políticas de incentivos fiscais oferecidas pelo Governo atual que, ao conceder crédito presumido do ICMS, está utilizando de uma prática indevida e inconstitucional, renunciando parte da receita tributária a que não lhes pertence. Portanto, 25% de todo o crédito presumido concedido pelo Governo do Estado dar-se em detrimento das receitas dos municípios.

O que também deve ser observado é que as empresas beneficiadas estão se localizando, sobretudo, na Região Metropolitana de João Pessoa, fazendo com que todos os benefícios advindos desses investimentos – emprego e renda – sejam concentrados nesta região, em detrimento dos 25% do ICMS que deveriam ser repassados para os Municípios do Agreste e Sertão.

Derivado dessa política verifica-se a perversidade com os Municípios que mais necessitam de investimentos – os de baixa ou estagnada renda – estão financiando o crescimento da Região Metropolitana de João Pessoa, pois, apenas se beneficiam aqueles Municípios que recebem os empreendimentos.

Os Municípios mais pobres, que em sua grande maioria vivem exclusivamente da agricultura de subsistência, do Fundo de Participação da União, da renda e do crédito consignado dos aposentados e da bolsa família, são os mais prejudicados, tendo em vista que além de não receberem os investimentos, ficam impossibilitados de realizá-los.

(*) Estagiário da Di Cavalcanti & Associados Consultoria Empresarial

 

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