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Prodepe: Gerador de Disparidades Socioeconômicas

Imprensa


21/07/2011

Prodepe: Gerador de Disparidades Socioeconômicas

Raul Costa Bezerra Cavalcanti*

A exacerbada “Guerra Fiscal” entre os Estados Nordestinos têm propiciado uma grande distorção na arrecadação da maioria dos Municípios - coincidindo com os mais pobres - além de uma intensa concentração de atividade econômica nas Regiões Metropolitanas das Capitais. Em Pernambuco, 25% do total da renúncia fiscal gerada pelo PRODEPE ocorreu em detrimento de enorme montante da receita de ICMS para o Fundo de Participação, sacrificando enormemente as finanças dos Municípios paupérrimos do Sertão, Agreste e Zona da Mata - em sua grande maioria os de baixa ou estagnada renda -.

Apesar do discurso do Governo do Estado de promover a interiorização e desconcentração dos investimentos realizados no Estado, através da concessão de maiores incentivos aos empreendimentos que se localizarem mais distantes da Região Metropolitana, verifica-se que esta política não tem sido suficiente para a desconcentração econômica, sendo ineficaz por diversos motivos de cunho principalmente estrutural que desfavorecem a implantação de empreendimentos distantes do Recife.

Desse modo têm-se percebido a concentração dos investimentos beneficiados principalmente na Região Metropolitana e em parte da Região Sul do Estado onde se encontra o Complexo Industrial Portuário de Suape. Como consequência disto verifica-se a concentração do desenvolvimento regional, do emprego e da renda nestas localidades em detrimento de todos os demais Municípios.

Recentemente ocorreram manifestações por parte de alguns Municípios pernambucanos, em sua maior parte do Interior do Estado, que tentaram via Justiça Federal, o ressarcimento da parte que lhes é cabida constitucionalmente das receitas auferidas do ICMS. Os Municípios se apóiam na Constituição Federal de 1988, no Artigo 158, que determina que apenas 75% das receitas do ICMS sejam apropriados pelos Estados, sendo os 25% restantes destinados aos municípios. Dessa forma, o Governo do Estado de Pernambuco ao conceder incentivos fiscais da ordem de 95% está - de modo inconstitucional - renunciando parte da receita tributária que não lhe pertence, e sim aos municípios.

A perversidade da atual política de concessão de incentivos fiscais tem-se refletido principalmente nos pequenos municípios do Estado que, além de não receberem os investimentos, ficam impossibilitados de realizá-los, devido à renúncia indevida do Governo do Estado de Pernambuco da parte a que lhes pertence.

É interessante observar ainda que, os valores do repasse das receitas auferidas do ICMS tendem a aumentar cada vez mais para os municípios em que se verificam a concentração dos investimentos. Isto ocorre pelo fato de que, dos 25% da receita do ICMS que devem ser repassados, 75% devem ser rateados de acordo com o valor adicionado de ICMS de cada Município, que só cresce nas regiões que recebem os investimentos.

Como sequência lógica dessa dinâmica, visualizamos os Municípios interioranos arcando com as maiores perdas da renúncia fiscal, enquanto as regiões nas quais os investimentos estão sendo realizados beneficiam-se dos novos empregos e das rendas geradas advinda dessa política.

Urge o Governo do Estado de Pernambuco promover uma política eficaz de interiorização dos investimentos e eliminar as seriíssimas distorções de transferências de renda dos municípios mais pobres para os menos pobres, que só será viável com investimentos em infraestrutura e capacitação de mão de obra nas regiões menos favorecidas.

*Estagiário da Di Cavalcanti e Associados Consultoria Empresarial.

 

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