PROIND PE - Incentivos Fiscais ICMS Indústria– Independente de produtos ou quantidades - Guerra Fiscal
PROIND – Programa de Estímulo à Indústria em Pernambuco
Os benefícios / incentivos fiscais para a indústria em PE, abrangem todos os setores, cadeias produtivas e/ou produtos/ mercadorias, não havendo mais nenhuma limitação. Portanto, todos são prioritários, relevantes e importantes para o desenvolvimento do Estado.
Foi instituído o PROIND, com o objetivo de assegurar até 31/12/32 os benefícios fiscais da indústria, em seu conceito mais amplo, aceitando a migração/transferência/substituição dos incentivos fiscais do PRODEPE para o recente Programa, podendo ser cumulativo ao PROINFA – Programa de Investimento em Infraestrutura.
Não é mais concedido como o PRODEPE, para o produto e uma determinada capacidade instalada, e sim para a Empresa – CNPJ da Matriz e/ou Filial- quanto a todos os seus produtos que já fabrica ou que vier a fabricar, independente das quantidades.
Pernambuco considera industrialização tanto o corte e o rebobinamento, quanto o fracionamento e o acondicionamento.
O Processo é totalmente desburocratizado, e sua análise, aprovação e publicação da concessão é simples, prático e rápido, tudo no prazo máximo de 30 dias.
Incentivo de crédito presumido de ICMS de:
• - 75% na Região Metropolitana do Recife
• - 85% na Zona da Mata
• - 90% no Agreste
ICMS Importação - Incentivo Fiscal - Pernambuco
Guerra Fiscal
O Estado de Pernambuco disponibiliza para o Comércio Importador de Mercadorias do Exterior, através do PRODEPE - Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, benefícios fiscais relativos ao diferimento do ICMS incidente na Importação e nas saídas subsequentes, crédito presumido, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.
Nas saídas internas:
• a) 3,5% quando a carga tributária aplicável for inferior ou igual a 7%;
• b) 6% quando a carga tributária aplicável for superior a 7% e inferior ou igual a 12%;
• c) 8% quando a carga tributária aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual 17% ou 18%;
• d) 10% quando a carga tributária aplicável for superior a 17% ou 18%;
Quando a saída for interestadual, o crédito presumido corresponde á 47,5% do imposto apurado.
O prazo de fruição dos benefícios é até 31/12/2032;
PEAP I– O Programa de Estímulo à Atividade Portuária é destinado a estabelecimento Comercial Importador ou a Indústria que adquira a mercadoria para revenda. O contribuinte tem o benefício fiscal do ICMS Importação reduzido para apenas 5% sobre o valor da importação quando, alíquota aplicável for igual ou inferior á 17% ou 18% e 100% de crédito presumido tanto para o mercado interno quanto para o interestadual, na saída subsequente da mercadoria.
PEAP II - É destinada exclusivamente as vendas para estabelecimentos comercias atacadistas. O contribuinte credenciado no PEAP II tem direito ao benefício do diferimento do recolhimento de ICMS relativo a importação, com os seguintes créditos presumidos nas operações subsequentes:
• 65%, relativamente à mercadoria sujeita à alíquota interestadual de 4%;
• 79,13%, relativamente à mercadoria sujeita à alíquota interestadual de 12%.
Comércio Atacadista Distribuidor e/ou CD’s – Centrais de Distribuição Incentivos Fiscais AL e PB
Os Governos dos Estados da Paraíba e de Alagoas, visando a geração de novos empregos - diretos e indiretos - o aumento da arrecadação e a geração de novas rendas, estão concedendo incentivos fiscais a CD’s e/ou Atacadistas, com sede ou filiais nos Estados, nas seguintes condições:
Nas saídas promovidas de mercadorias adquiridas no mercado nacional, destinadas à pessoa jurídica para comercialização, produção, industrialização, uso, consumo ou ativo fixo, será concedido crédito presumido do ICMS, de forma que o total de créditos sejam:
• 14% (quatorze por cento) nas operações internas e 11% (onze por cento) nas operações interestaduais, para todas as mercadorias.
Assim sendo, a carga tributária máxima a ser recolhida será de 1% nas vendas interestaduais e de 4% nas vendas internas na Paraíba ou em Alagoas.
Pernambuco não concede benefício fiscal para Comércio Atacadista Distribuidor.
Pernambuco - Incentivos Centrais de Distribuição - CD’s
Os incentivos para Centrais de Distribuição são concedidos até 31/12/2032 e consistem:
I – nas operações de saídas interestaduais, crédito presumido do ICMS correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total;
II – nas operações de entrada por transferência de mercadoria de estabelecimento industrial ou comercial localizado em outra Unidade da Federação, crédito presumido do ICMS no montante correspondente a 3% (três por cento) do valor total das transferências.
Nas entradas existe o diferimento do ICMS Fronteira.
Observações importantes:
1 - Centrais de Distribuição – CD’s pernambucanos, estão obrigadas a um recolhimento mínimo, semestral, correspondente a 5% do faturamento para mercadorias em geral ; para CD’s de produtos eletroeletrônicos e de informática, o recolhimento mínimo é de 4%; para CD’s de pneumáticos e produtos afins, de 3% e para CD’s de cosméticos de apenas 2%.
2 - Nos Estados da Paraíba e de Alagoas, o mínimo de recolhimento obrigatório nas saídas ou vendas interestaduais, o recolhido é de apenas 1%, sendo válido o Incentivo Fiscal tanto para Centrais de Distribuição, quanto para Comércio Atacadista/ Distribuidor de produtos nacionais.
3 - Em Pernambuco, só é concedido crédito presumido de 3% nas entradas, por transferências.
Centrais de Compras
Empresas tem constituído subsidiárias integrais ou filiais em PB ou AL, transformando-as em Centrais de Compras, haja vista o ganho fiscal de 4% sobre o valor de vendas ou transferências, já que as aquisições do Sul/ Sudeste vem com crédito de 7% que renunciado, ganha 11% de crédito presumido.