01/04/2020
Podem ser repactuadas operações em situação de normalidade ou com atraso de até 90 dias, na posição de 16.03.2020, e que o cliente não esteja em situação de falência ou de recuperação judicial e também não possua qualquer obrigação em prejuízo. A medida beneficia clientes de todos os portes, sendo possível estabelecer carência de até 6 (seis) meses, com acréscimo de até 6 (seis) meses após o vencimento final.
A repactuação emergencial beneficia empreendimentos que, devido aos impactos da pandemia, estejam em déficit de caixa momentâneo, mas que tenham previsão de normalização das dificuldades financeiras após a minimização dos efeitos da crise, o que permitirá a retomada do fluxo de pagamento da operação.
Todas as operações contratadas com clientes de mini, micro, pequeno e pequeno-médio portes estão automaticamente abrangidas na repactuação. No caso de financiamentos contratados com empreendimentos de médio e grande portes, o cliente justifica a prorrogação conforme sua condição específica.
Com relação a operações não rurais de micro, pequena e pequena-média empresa, o cliente tem a possibilidade de capitalização de juros durante todo o período de carência, enquanto médias e grandes empresas podem fazer a capitalização de juros no prazo de até 6 (seis) meses.
Serviço
Para mais esclarecimentos, o cliente deve entrar em contato com seu gerente ou ligar para a Central de Relacionamento do Banco do Nordeste: 0800 728 3030.
Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
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Di Cavalcanti Consultoria Empresarial