04/01/2023
Informamos acerca da recente alteração ocorrida nas regras de classificação de portes no âmbito do FNE de empresas controladas por outra empresa ou pertencentes a um grupo econômico, cujo porte, a partir de 02/01/2023, será definido exclusivamente em função da própria receita.
Uma outra mudança ocorrida uniformizou a classificação do porte no apoio à exportação com recursos do FNE, utilizando os mesmos valores previstos para os demais tipos de operação com essa fonte.
A alteração acima já se encontra disciplinada nas seguintes normas:
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