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Exportação – BNB/FNE e BNDES

Notícias


11/05/2016

Exportação – BNB/FNE e BNDES

Exportação – BNB/FNE e BNDES

 

Programa Nordeste Exportação – NExport – BNB/FNE

 

Beneficiários: Empresas exportadoras industriais, agroindustriais.

 

Juros:

Porte do Beneficiário

Encargos Financeiros (anuais)

 

Integrais (%)

Com Bônus (%) (*)

 

Pequeno, Pequeno-Médio, Médio

15,89

13,50

 

Grande

18,24

15,50

 

(*) bônus de adimplência sobre os juros poderá ser de 15%.

 
         

Prazo: até 12 meses, sem carência.

Limite de financiamento (em R$):

Porte do Beneficiário

Municípios

Do Semiárido ou de Baixa Renda

Outros Municípios

Pequeno

2.200.000,00

1.680.000,00

Pequeno-Médio

25.000.000,00

20.500.000,00

Médio e Grande

40.000.000,00

30.000.000,00



BNDES Exim Automático

 

Beneficiários: Empresa exportadora de bens de fabricação nacional, inclusive trading company e empresa comercial exportadora.

 

Encargos

Taxa de Juros: aplicável às operações formalizadas por meio de contrato de financiamento.

LIBOR fixa ou flutuante + Remuneração do BNDES

 Taxa de Desconto: aplicável às operações formalizadas por meio do desconto de cartas de crédito.

LIBOR fixa + Remuneração do BNDES

 

Remuneração do BNDES

Varia conforme a classificação de risco-país da OCDE de 0,40% a.a. a 1,35% a.a.

 

Remuneração de Banco Mandatário: remuneração devida pelo exportador ao banco mandatário segundo um dos seguintes critérios:

até 1% do valor do principal de cada desembolso; ou

até US$ 10.000 relativa a cada operação.

 

Participação máxima do BNDES: 100% do valor da exportação, limitado até US$ 10 (dez) milhões por pedido de financiamento.

 

Prazo de financiamento: Até 5 anos.



BNDES Exim Pré-embarque

 

Beneficiários:  Empresas produtoras e exportadoras, de qualquer porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País.

 

O que pode ser financiado

Bens dos grupos I: devem ser credenciados pelo BNDES, caso aplicável, ou apresentar índice de nacionalização que atenda os critérios definidos pelo BNDES, ou estar enquadrados no Processo Produtivo Básico – PPB.

Bens do grupo II, III e serviços: devem possuir índice de nacionalização, em valor, calculado de acordo com os critérios definidos pelo BNDES.

 

Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Remuneração da instituição financeira credenciada.

 

Porte Empresas

Micro pequenas e médias empresas

Demais empresas

Custo financeiro

Bens dos grupos I e II: 100% TJLP

Bens do grupo I: 100% TJLP

Demais bens: 100%  TJFPE ou SELIC

Bens do grupo II: 70% TJLP + 30% TJFPE ou SELIC

 

Demais bens: 100% TJFPE ou SELIC

Remuneração do BNDES

1,6% ao ano (a.a.)

2,0% a.a.

Remuneração da instituição credenciada

Negociada entre a instituição e o cliente

 

Participação máxima do BNDES:

 

Porte Empresas

Micro pequenas e médias empresas

Demais empresas

Bens do grupo I, subgrupo A

Até 70% do valor do compromisso de exportação

Até 70% do valor do compromisso de exportação

Demais bens do grupo I

Até 40% do valor do compromisso de exportação

Bens do grupo II

Até 30% do valor do compromisso de exportação

Bens do grupo III (exceto automóveis de passeio) e serviços

Até 80% do valor do compromisso de exportação

 

Prazo de financiamento:

 

Tipos de prazo

Micro pequenas e médias empresas

Demais empresas

Prazo do financiamento

Bens dos grupos I e II: até 2,5 anos

Bens do grupo I -  subgrupo IA: até 2,5 anos

Demais bens: até 2 anos

Demais bens: até 2 anos

Prazo de embarque

Igual ao prazo de financiamento

Prazo de amortização

Bens dos grupos I e II: até 1,5 ano

Bens do grupo I -  subgrupo IA: até 1,5 anos

Demais bens: até 1 ano

Demais bens: até 1 ano



BNDES Exim Pós-embarque

 

Quem participa da operação

 

Exportador

Empresas exportadoras de bens de fabricação nacional e/ou serviços brasileiros, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País, incluindo trading companies e empresas comerciais exportadoras.

 

Importador

Pessoa jurídica de direito privado constituída no exterior ou pessoa jurídica de direito público externo que adquire os bens de fabricação nacional e/ou serviços brasileiros.

 

Devedor

O próprio importador ou outra pessoa jurídica de direito privado constituída no exterior ou de direito público externo que assuma a obrigação de pagamento resultante da exportação dos bens de fabricação nacional e/ou serviços brasileiros.

 

Encargos

- Taxa de Desconto (modalidade Supplier Credit); ou

- Taxa de Juros (modalidade Buyer Credit).

 

Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de risco de crédito

 

1. Custo financeiro:

- LIBOR correspondente ao prazo do financiamento concedido pelo exportador ao importador, com origem na taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil; ou

- Taxa de juros dos Títulos do Tesouro dos Estados Unidos da América - US Treasury Bonds, conforme aprovado pelo BNDES; ou

- Taxa representativa da remuneração média de títulos do governo de países da zona econômica do euro – euro area yield curve, divulgada pelo Banco Central Europeu ouEuropean Interbank Offered Rate (EURIBOR), conforme aprovado pelo BNDES.

 

2. Remuneração básica do BNDES: no mínimo, 1,5% ao ano (a.a.), a ser definida pelo BNDES para cada operação.

 

3.  Taxa de risco de crédito: a ser definida, pelo BNDES, conforme a estrutura da operação e a política de crédito vigente.

 

Comissão de administração do BNDES:
1% flat sobre o valor de principal contratado.
A comissão de administração é devida ao BNDES em função da estruturação e administração de operações na modalidade Buyer Credit e na modalidade Supplier Credit que conte com contrato de colaboração financeira mediante desconto.

 

Encargo por compromisso:
Devida pelo exportador ao BNDES em função do saldo não utilizado do crédito em operações na modalidade Buyer Credit e na modalidade Supplier Credit que conte com contrato de colaboração financeira mediante desconto.

 

A comissão é de 0,5% a.a., incidente sobre o valor do saldo não utilizado a cada período de exigibilidade.

 

Remuneração do banco mandatário

Até 1% flat sobre o valor de principal de cada desembolso efetuado pelo BNDES em favor do exportador. 


A comissão é devida pelo exportador ao banco mandatário da operação pelos serviços de administração e de cobrança dos títulos de crédito ou direitos da carta de crédito, dentre outros.

 

Despesas

Todas as despesas incorridas na negociação e formalização do financiamento e constituição de garantias serão de responsabilidade do exportador ou devedor, devendo ser pagas diretamente por estes ou, a critério do BNDES, reembolsadas ao BNDES em prazo a ser definido.

 

Participação máxima do BNDES

- Linha BNDES Exim Pós-embarque Aeronaves: até  85% do valor da exportação.

- Demais linhas: até 100% do valor da exportação, a critério do BNDES.

 

Prazo de financiamento: Até 15 anos.

 

Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
» O efetivo diferencial da
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