11/05/2016
Exportação – BNB/FNE e BNDES
Beneficiários: Empresas exportadoras industriais, agroindustriais.
Juros:
Porte do Beneficiário |
Encargos Financeiros (anuais) |
|
||
Integrais (%) |
Com Bônus (%) (*) |
|
||
Pequeno, Pequeno-Médio, Médio |
15,89 |
13,50 |
|
|
Grande |
18,24 |
15,50 |
|
|
(*) bônus de adimplência sobre os juros poderá ser de 15%. |
||||
Prazo: até 12 meses, sem carência.
Limite de financiamento (em R$):
Porte do Beneficiário |
Municípios |
|
Do Semiárido ou de Baixa Renda |
Outros Municípios |
|
Pequeno |
2.200.000,00 |
1.680.000,00 |
Pequeno-Médio |
25.000.000,00 |
20.500.000,00 |
Médio e Grande |
40.000.000,00 |
30.000.000,00 |
Beneficiários: Empresa exportadora de bens de fabricação nacional, inclusive trading company e empresa comercial exportadora.
Encargos
Taxa de Juros: aplicável às operações formalizadas por meio de contrato de financiamento.
LIBOR fixa ou flutuante + Remuneração do BNDES
Taxa de Desconto: aplicável às operações formalizadas por meio do desconto de cartas de crédito.
LIBOR fixa + Remuneração do BNDES
Remuneração do BNDES
Varia conforme a classificação de risco-país da OCDE de 0,40% a.a. a 1,35% a.a.
Remuneração de Banco Mandatário: remuneração devida pelo exportador ao banco mandatário segundo um dos seguintes critérios:
até 1% do valor do principal de cada desembolso; ou
até US$ 10.000 relativa a cada operação.
Participação máxima do BNDES: 100% do valor da exportação, limitado até US$ 10 (dez) milhões por pedido de financiamento.
Prazo de financiamento: Até 5 anos.
Beneficiários: Empresas produtoras e exportadoras, de qualquer porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País.
O que pode ser financiado
Bens dos grupos I: devem ser credenciados pelo BNDES, caso aplicável, ou apresentar índice de nacionalização que atenda os critérios definidos pelo BNDES, ou estar enquadrados no Processo Produtivo Básico – PPB.
Bens do grupo II, III e serviços: devem possuir índice de nacionalização, em valor, calculado de acordo com os critérios definidos pelo BNDES.
Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Remuneração da instituição financeira credenciada.
Porte Empresas |
Micro pequenas e médias empresas |
Demais empresas |
Custo financeiro |
||
Demais bens: 100% TJFPE ou SELIC |
Bens do grupo II: 70% TJLP + 30% TJFPE ou SELIC |
|
Demais bens: 100% TJFPE ou SELIC |
||
Remuneração do BNDES |
1,6% ao ano (a.a.) |
2,0% a.a. |
Remuneração da instituição credenciada |
Negociada entre a instituição e o cliente |
Participação máxima do BNDES:
Porte Empresas |
Micro pequenas e médias empresas |
Demais empresas |
Bens do grupo I, subgrupo A |
||
Demais bens do grupo I |
Até 40% do valor do compromisso de exportação |
|
Bens do grupo II |
Até 30% do valor do compromisso de exportação |
|
Bens do grupo III (exceto automóveis de passeio) e serviços |
Até 80% do valor do compromisso de exportação |
Prazo de financiamento:
Tipos de prazo |
Micro pequenas e médias empresas |
Demais empresas |
Prazo do financiamento |
Bens dos grupos I e II: até 2,5 anos |
Bens do grupo I - subgrupo IA: até 2,5 anos |
Demais bens: até 2 anos |
Demais bens: até 2 anos |
|
Prazo de embarque |
Igual ao prazo de financiamento |
|
Prazo de amortização |
Bens dos grupos I e II: até 1,5 ano |
Bens do grupo I - subgrupo IA: até 1,5 anos |
Demais bens: até 1 ano |
Demais bens: até 1 ano |
Quem participa da operação
Exportador
Empresas exportadoras de bens de fabricação nacional e/ou serviços brasileiros, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País, incluindo trading companies e empresas comerciais exportadoras.
Importador
Pessoa jurídica de direito privado constituída no exterior ou pessoa jurídica de direito público externo que adquire os bens de fabricação nacional e/ou serviços brasileiros.
Devedor
O próprio importador ou outra pessoa jurídica de direito privado constituída no exterior ou de direito público externo que assuma a obrigação de pagamento resultante da exportação dos bens de fabricação nacional e/ou serviços brasileiros.
Encargos
- Taxa de Desconto (modalidade Supplier Credit); ou
- Taxa de Juros (modalidade Buyer Credit).
Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de risco de crédito
1. Custo financeiro:
- LIBOR correspondente ao prazo do financiamento concedido pelo exportador ao importador, com origem na taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil; ou
- Taxa de juros dos Títulos do Tesouro dos Estados Unidos da América - US Treasury Bonds, conforme aprovado pelo BNDES; ou
- Taxa representativa da remuneração média de títulos do governo de países da zona econômica do euro – euro area yield curve, divulgada pelo Banco Central Europeu ouEuropean Interbank Offered Rate (EURIBOR), conforme aprovado pelo BNDES.
2. Remuneração básica do BNDES: no mínimo, 1,5% ao ano (a.a.), a ser definida pelo BNDES para cada operação.
3. Taxa de risco de crédito: a ser definida, pelo BNDES, conforme a estrutura da operação e a política de crédito vigente.
A comissão é de 0,5% a.a., incidente sobre o valor do saldo não utilizado a cada período de exigibilidade.
Até 1% flat sobre o valor de principal de cada desembolso efetuado pelo BNDES em favor do exportador.
A comissão é devida pelo exportador ao banco mandatário da operação pelos serviços de administração e de cobrança dos títulos de crédito ou direitos da carta de crédito, dentre outros.
Todas as despesas incorridas na negociação e formalização do financiamento e constituição de garantias serão de responsabilidade do exportador ou devedor, devendo ser pagas diretamente por estes ou, a critério do BNDES, reembolsadas ao BNDES em prazo a ser definido.
- Linha BNDES Exim Pós-embarque Aeronaves: até 85% do valor da exportação.
- Demais linhas: até 100% do valor da exportação, a critério do BNDES.
Prazo de financiamento: Até 15 anos.
Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
» O efetivo diferencial da
Di Cavalcanti Consultoria Empresarial