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FNE Emergencial- Banco do Nordeste- Coronavírus.

Notícias


30/04/2020

FNE Emergencial- Banco do Nordeste- Coronavírus.

Objetivo - Recuperar ou preservar atividades produtivas dos municípios da área de atuação do FNE com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal, em decorrência da pandemia resultante da Covid-19.

Finalidade -  Investimento: Aqueles destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação da Covid-19, inclusive capital de giro associado limitado a 1/3 do total financiado; Capital de giro isolado: todas as despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, incluindo despesas de salários e contribuições e despesas diversas.

Beneficiários - Pessoas jurídicas em suas diversas atividades atendidas pelos Fundos Constitucionais, assim como cooperativas, que, de acordo com prioridades estabelecidas nos planos de desenvolvimento regionais, desenvolvam atividades produtivas não rurais, especialmente as vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de serviços na área de atuação do Banco; Também podem ser beneficiários deste programa as pessoas físicas, representados pelos empreendedores informais e micro empreendedor individual (MEI) enquadráveis nas regras do Programa de Microcrédito Orientado (PMPO).

Limites de Financiamento - Investimento Fixo e Misto: até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observados o prazo e a capacidade de pagamento verificada; Capital de Giro Isolado: até R$ 100.000,00 (cem mil reais), observados o prazo e margem disponível no limite do cliente junto ao Banco do Nordeste.

Prazos - O prazo da operação será determinado em função do cronograma físico e financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do mutuário, observado, ainda, o seguinte: Investimento fixo e misto: O prazo máximo total obedecerá ao estabelecido pelo Programa de crédito que atende o setor financiado, com carência máxima até 31.12.2020; Capital de giro isolado: prazo máximo total de 24 meses, já incluído prazo máxima de carência até 31.12.2020.

Encargos - Taxa efetiva de juros de 2,50% ao ano.

Garantias - De acordo com a política de garantias do Banco.

Reembolso -  Em prestações mensais, definidas conforme a capacidade de pagamento do empreendimento, respeitados o prazos máximos estabelecidos.

Tarifas - De acordo com regulamentação vigente.

Outras Condições - O prazo de contratação das operações de crédito será enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo Federal, limitado a 31 de dezembro de 2020.

 

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https://www.bnb.gov.br/fne-emergencial

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