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Incentivo ICMS Importação

Notícias


02/02/2010

Incentivo ICMS Importação

INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS

(AL – PB) 

 

PARAÍBA 

DECRETO Nº 25.909, DE 18 DE MAIO DE 2005

PUBLICADO NO DOE DE 19.05.05 

CAPÍTULO IX - DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS

IMPORTADAS DO EXTERIOR 

 Art. 485.O ICMS incidente nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador será recolhido no momento do desembaraço na repartição aduaneira, independentemente de serem mercadorias destinadas a contribuintes situados nesta ou em outra unidade da Federação. 

Para usufruir o benefício de que trata este artigo, o contribuinte deverá requerer ao Secretário da Receita Estadual concessão de Regime Especial de Tributação, nos termos do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997. 

No Estado da Paraíba – sinteticamente esclarecendo –, no ato do desembaraço aduaneiro é dado Crédito Presumido, independentemente da alíquota de ICMS (17% ou 25%), no montante que torne o recolhimento aos cofres estaduais, em apenas 5% do valor da importação, não havendo incidência no valor da venda interestadual. 

 

ALAGOAS 

                                 O Governo de Alagoas permite a liquidação do ICMS da importação de mercadorias que seja efetuada através de precatórios conforme a seguir: 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º São liquidáveis, pela via prescrita nesta Lei, as obrigações tributárias”: 

 I - vinculadas a operações de importação de mercadorias ou que sejam a estas equiparadas, por força de disposição legal, incluídas as efetivadas através do Porto de Maceió. (LEI Nº 6.583, DE 18 DE MARÇO DE 2005).

 

Resumidamente: 

   O ICMS no ato do desembaraço alfandegário é diferido para o fato gerador posterior; 

   Os 12% de ICMS sobre o valor de saída das mercadorias importadas, nas vendas interestaduais, podem ser quitado em até 88%, através de precatórios. 

   Assim sendo, 12% do saldo apurado nas vendas interestaduais, já que 88% foram quitados com precatórios, deverão ser pagos em reais – moeda nacional. 

   Compram-se precatórios hoje (aquisição preço de mercado), por 30% do valor de face. 

 

REGIÃO NORDESTE 

   Em todos os Estados Nordestinos a importação do exterior do País de matéria-prima e insumos destinadas à industrias no Estado, o ICMS pode gozar de diferimento, no ato do desembaraço alfandegário. Fica diferido para apuração no fato gerador subseqüente, onde normalmente é concedido de 75% a 95% de Crédito Presumido de toda a apuração (tanto nas operações internas quanto nas interestaduais). 

   A importação de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, com ou sem similar nacional, destinado ao Ativo Fixo do estabelecimento industrial, goza de diferimento, enquanto permanecer dentro do Estado.  

Di Cavalcanti & Associados, escritório atuante há  mais de 24 anos em toda a Região em Redução de Imposto de Renda, Financiamentos de Longo Prazo BNDES e FNE / BNB, além de Projetos para Benefícios Fiscais e Tributários de ICMS (Guerra Fiscal), propõe-se a prestar serviços técnico-profissionais de consultoria empresarial, visando Redução ICMS - Importação.

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