Di Cavalcanti & Associados | Consultoria Empresarial Di Cavalcanti & Associados | Consultoria Empresarial
Reinvestimento – IRPJ Banco do Nordeste

Notícias


16/01/2024

Reinvestimento – IRPJ Banco do Nordeste


Banco do nordeste

Banco do Nordeste Operador

Benefício Fiscal instituído pelo governo federal e operacionalizado pelo Banco do Nordeste que permite às empresas dos setores beneficiados pelo Decreto nº 4.213/2002, que operam na área de atuação da SUDENE, a oportunidade de reinvestir em seus projetos próprios de modernização e complementação de equipamentos, 30% do Imposto de Renda devido, durante os períodos de apuração que se seguirem até o Ano-Calendário de 2023.

Reinvestimentos Empresas

 

Setores Beneficiados

Como optar pelo incentivo

Quando da Declaração de Rendimentos, a empresa deve formalizar sua condição de optante pelo benefício do Reinvestimento do IRPJ.

Quando do pagamento do imposto, a empresa optante do Reinvestimento deve recolher 70% do imposto devido à União Federal, via DARF.

Na ocasião, deverá depositar no Banco do Nordeste, por meio de Guia de Recolhimento própria, o correspondente ao restante do imposto devido (30% do IR), acrescido de 50% desse valor, a título de Recursos Próprios.

Remuneração dos recursos depositados

Os recursos, enquanto não reinvestidos na empresa optante, permanecem em conta vinculada, remunerados pelo Banco, desde a data da efetivação dos Depósitos até sua liberação, com base na Taxa SELIC.

Financiamento da parcela de recursos próprios

A parcela do depósito referente aos Recursos Próprios, correspondente a 50% dos 30% recolhidos quando da opção, poderá ser financiada em até 100% pelo Banco do Nordeste.

 

fluxo operacional

 

Utilização dos Recursos

Os recursos depositados poderão ser utilizados, visando à modernização e aumento de eficiência do processo operacional da empresa optante, dentre outros, por meio da compra de máquinas e equipamentos novos, nacionais ou importados.

Com o projeto aprovado, a empresa poderá solicitar à SUDENE, a destinação de até 50% dos valores depositados para investimento em capital de giro, desde que o percentual restante seja destinado a máquinas e equipamentos novos que façam parte de seu processo produtivo.

Custo da opção

Do total dos recursos depositados, devidamente remunerados, serão deduzidas as seguintes taxas sobre o valor da liberação, a título de custo de administração do projeto:

- 1% para o BNB

- 2% para a SUDENE


Pontos a serem observados

  • A atividade desenvolvida pela empresa deve estar enquadrada no Decreto nº 4.213/2002;
  • O lucro sobre o qual incide o Imposto de Renda (base do incentivo) deverá ser decorrente da exploração das atividades principais da empresa;
  • No caso de empresa com diversas filiais e contabilidade centralizada na matriz (consolidado), o Lucro da Exploração deve ser o do estabelecimento a ser beneficiado com o incentivo, e este deve estar localizado na área de atuação da SUDENE;
  • A pessoa jurídica deve estar sujeita à tributação com base no Lucro Real. Caso tenha interesse pelo incentivo, deve optar por esse regime de tributação;
  • Os depósitos (Incentivo + Recursos Próprios) devem ser realizados obedecendo o calendário de recolhimento do Imposto de Renda da Receita Federal;
  • A opção pelo Reinvestimento pode ser cumulativa ao incentivo de Redução de 75% do IRPJ para novos empreendimentos.


Legislação

  • Lei nº 8.167 /1991 (Art. 19: novo tratamento à matéria);
  • MP nº 2.199-14 /2001 (fixa em 30% o percentual de aplicação);
  • Decreto nº 4.213 /2002 (define os setores prioritários);
  • IN SRF nº 267 /2002 (dispõe sobre os incentivos fiscais); 
  • Lei nº 12.546 /2011 (ampliação da área de abrangência do incentivo);
  • Lei nº 12.715 /2012 (prorrogação prazo incentivo para 31/12/2018); 
  • Lei nº 13.799 /2019 (prorrogação prazo incentivo para 31/12/2023);
  • Portaria MIN nº 283/2013 (consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE);
  • Lei nº 14.227/2021 (altera a base de remuneração do incentivo para Selic).
  • Resolução SUDENE nº 246 /2016 (aprova o Manual de Instruções).

 

Links

 

Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
» O efetivo diferencial da
Di Cavalcanti Consultoria Empresarial