16/01/2024
Banco do Nordeste Operador
Benefício Fiscal instituído pelo governo federal e operacionalizado pelo Banco do Nordeste que permite às empresas dos setores beneficiados pelo Decreto nº 4.213/2002, que operam na área de atuação da SUDENE, a oportunidade de reinvestir em seus projetos próprios de modernização e complementação de equipamentos, 30% do Imposto de Renda devido, durante os períodos de apuração que se seguirem até o Ano-Calendário de 2023.
Como optar pelo incentivo
Quando da Declaração de Rendimentos, a empresa deve formalizar sua condição de optante pelo benefício do Reinvestimento do IRPJ.
Quando do pagamento do imposto, a empresa optante do Reinvestimento deve recolher 70% do imposto devido à União Federal, via DARF.
Na ocasião, deverá depositar no Banco do Nordeste, por meio de Guia de Recolhimento própria, o correspondente ao restante do imposto devido (30% do IR), acrescido de 50% desse valor, a título de Recursos Próprios.
Remuneração dos recursos depositados
Os recursos, enquanto não reinvestidos na empresa optante, permanecem em conta vinculada, remunerados pelo Banco, desde a data da efetivação dos Depósitos até sua liberação, com base na Taxa SELIC.
Financiamento da parcela de recursos próprios
A parcela do depósito referente aos Recursos Próprios, correspondente a 50% dos 30% recolhidos quando da opção, poderá ser financiada em até 100% pelo Banco do Nordeste.
Utilização dos Recursos
Os recursos depositados poderão ser utilizados, visando à modernização e aumento de eficiência do processo operacional da empresa optante, dentre outros, por meio da compra de máquinas e equipamentos novos, nacionais ou importados.
Com o projeto aprovado, a empresa poderá solicitar à SUDENE, a destinação de até 50% dos valores depositados para investimento em capital de giro, desde que o percentual restante seja destinado a máquinas e equipamentos novos que façam parte de seu processo produtivo.
Custo da opção
Do total dos recursos depositados, devidamente remunerados, serão deduzidas as seguintes taxas sobre o valor da liberação, a título de custo de administração do projeto:
- 1% para o BNB
- 2% para a SUDENE
Pontos a serem observados
Legislação
Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
» O efetivo diferencial da
Di Cavalcanti Consultoria Empresarial