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Vantagens Nordeste Geração e Transmissão de Energia Elétrica

Notícias


12/07/2010

Vantagens Nordeste Geração e Transmissão de Energia Elétrica

VANTAGENS COMPETITIVAS DO NORDESTE, COMPARATIVAMENTE AO RESTANTE DO PAÍS, QUANTO A INVESTIMENTOS EM GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Redução IRPJ em 75%, por 10 anos, do lucro da exploração econômica, dos investimentos realizados, mesmo que parciais, na região Nordeste - SUDENE;

Diferimento intrínseco do ICMS Importação, enquanto as máquinas, equipamentos e instalações permanecerem no Estado nordestino;

Não  recolhimento do adicional de ICMS referente às máquinas e equipamentos adquiridos em outros Estados da Federação, enquanto permanecerem no Estado nordestino;

Recursos do Fundo Constitucional do Nordeste – FNE – financiamento em reais –  administrado pelo Banco do Nordeste – BNB, com prazo de amortização de até 20 anos, já incluso carência de até 8 anos, tendo como encargo médio 7,6 % aa fixo (não tem TJLP ou qualquer índice de correção / atualização).

Financia equipamentos importados, mesmo já nacionalizados e usados;

Recurso do BNDES para investimento no setor não é diferencial da região, pois atende o País como um todo; 

Alguns Municípios nordestinos, exceto as Capitais, oferecem para Empresas Geradoras de Energia – objetivando a criação de novos empregos e incremento de rendas – terrenos com infra-estrutura compatível com os empreendimentos a serem implantados (terraplanagem, estrada de acesso, poço artesiano, água etc.). Além disso, se comprometem, nos termos da legislação em vigor, com isenção e/ou redução, pelo período de até 12 anos, referente ao: 

• Imposto sobre Serviços - ISS;
• Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
• Taxa de Licença para Execução da Obra;
• Taxa de Localização e Funcionamento e suas renovações anuais;
• ISS incidente sobre a Construção e Montagem do Empreendimento;
• Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;
• Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Melhorias, Emolumentos, Tarifas, e outros.

Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
» O efetivo diferencial da
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