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Reinvestimento Imposto de Renda PJ Capital de Giro

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30/01/2019

Reinvestimento Imposto de Renda PJ Capital de Giro

REINVESTIMENTO IMPOSTO DE RENDA PJ

SUDAM/SUDENE OPERACIONALIZADO PELO BASA/BNB

Visando estimular reinvestimentos na Região Norte – SUDAM - e Região Nordeste -  SUDENE - a lei 13.799 de 03/01/19 permite que 30% do IRPJ não seja recolhido aos cofres públicos desde que aplicado na aquisição de Máquinas e Equipamentos e Capital de Giro. É necessário que ocorra o depósito do valor do reinvestimento em conta específica no Banco do Amazonas ou Banco do Nordeste, acrescido de 50% da quantia com recursos da Empresa, estes podendo ser financiados pelo próprio Banco.

O Projeto de Reinvestimento, necessariamente dependendo de aprovação da SUDAM ou SUDENE, passou a permitir que até 50% do valor total depositado seja aplicado em Capital de Giro, com a condição de que o percentual restante seja destinado à aquisição de Máquinas e Equipamentos novos que façam parte do processo produtivo.

Têm direito ao incentivo de reinvestimento as PJs, no regime de lucro real, que se enquadrem nos setores considerados prioritários,  previstos no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 – agroindústria, indústria, turismo/hotelaria e infraestrutura  (inclusive geração, transmissão e distribuição de energia).

Há 26 anos a Di Cavalcanti atua em prestação de serviços a seus clientes tanto junto a SUDAM/SUDENE quanto ao Banco da Amazônia/.Banco do Nordeste.

Aprovação de incentivo fiscal => O efetivo diferencial da Di Cavalcanti Consultoria Empresarial

Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
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