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Reinvestimento IRPJ SUDENE/Banco do Nordeste

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Reinvestimento IRPJ SUDENE/Banco do Nordeste

 

REINVESTIMENTO IRPJ
SUDENE/BANCO DO NORDESTE 

Visando estimular reinvestimentos na Região Nordeste - SUDENE - a Lei 13.799 de 03/01/19 permite que 30% do IRPJ não seja recolhido aos cofres públicos desde que aplicado na aquisição de Máquinas/Equipamentos e Capital de Giro. É necessário que ocorra o depósito do valor do reinvestimento em conta específica no Banco do Nordeste, que é remunerado, acrescido de 50% da quantia com recursos da Empresa, os quais podem ser objeto de financiamento do próprio Banco.

O Projeto de Reinvestimento, necessariamente dependendo de aprovação da SUDENE, passou a permitir que até 50% do valor total depositado seja alocado em Capital de Giro com a condição de que o percentual restante seja destinado à aquisição de Máquinas e Equipamentos novos ou ao ressarcimento de despesas referentes à modernização do Empreendimento e que façam parte efetivamente do processo produtivo.

Têm direito ao incentivo de reinvestimento as PJs, optantes do regime de lucro real, que se enquadrem nos setores considerados prioritários, previstos no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 – agroindústrias, indústrias, turismo/hotelaria e infraestrutura (inclusive geração, transmissão e distribuição de energia).

Pode ser utilizado cumulativamente ao Incentivo da Redução do Imposto de Renda.

Aprovação de incentivos fiscais e de crédito => O efetivo diferencial da 
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Há 29 anos a Consultoria Di Cavalcanti atua em prestação de serviços a seus clientes tanto junto a SUDENE quanto ao Banco do Nordeste. Coloca-se a disposição para esclarecimentos adicionais sobre benefícios e incentivos fiscais Nordeste além de demais linhas de financiamentos FNE – Banco do Nordeste, tanto para investimentos quanto para capital de giro isolado. 

Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
» O efetivo diferencial da
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